CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA U4C

Belo Horizonte

2023

 

MENSAGEM DA DIRETORIA

Caros colaboradores e parceiros da U4C,

Gostaria de compartilhar com vocês algumas palavras sobre a importância do nosso documento interno do Código de Conduta e Ética. Embora seja exigência do Banco Central, acredito que devemos ir além dessa obrigatoriedade, pois trata-se do nosso compromisso com o respeito entre as pessoas e nossa contribuição para uma sociedade mais digna.

Nosso Código de Conduta e Ética é um reflexo dos valores e princípios que prezamos como empresa. Ele nos guia no caminho da integridade, da transparência e da justiça em todas as nossas relações de trabalho. Não se trata apenas de seguir regras impostas por órgãos regulatórios, mas sim de elevarmos o padrão de ética em todas as nossas ações e decisões.

Ao adotarmos um comportamento ético, estamos construindo uma atmosfera de confiança mútua entre nós, colaboradores. Isso significa agir de acordo com os mais altos padrões de honestidade, respeito e responsabilidade em todas as nossas interações e transações. Nosso Código de Conduta existe para nos lembrar constantemente desses valores que devem nortear nossas decisões diárias.

Além disso, quero ressaltar que os benefícios do Código de Conduta e Ética vão além dos muros de nossa empresa. Ao agirmos de forma ética, estamos contribuindo para uma sociedade mais justa, onde o respeito entre as pessoas é uma realidade. Somos parte importante desse tecido social e temos o dever de deixar um legado positivo para as próximas gerações.

Portanto, convido cada um de vocês a abraçarem esse compromisso com a ética e a integridade, incorporando os valores de nosso Código de Conduta em todas as suas atividades diárias. Sejam exemplos vivos dessa cultura organizacional que valoriza o respeito, a honestidade e a responsabilidade.

Agradeço a todos pelo comprometimento com nossos valores e pela dedicação em fazer da U4C uma empresa que se destaca não apenas pelos resultados financeiros, mas também pelo seu compromisso com a ética e o respeito. Juntos, podemos construir uma sociedade mais digna, respeitosa e justa.

Contem comigo para trilharmos esse caminho juntos.

Atenciosamente,

Túlio Iannini

CEO da U4C

NOSSO PROPÓSITO

A U4C nasceu INSPIRADA POR DESAFIOS e busca fazer parte da TRANSFORMAÇÃO do sistema financeiro em todo o mundo, melhorando a vida de pessoas. 

NOSSOS VALORES ESSENCIAIS

 

INTRODUÇÃO

Em 19 de julho de 2023, a U4C apresenta a segunda versão de seu Código de Conduta e Ética, com o fim de regulamentar internamente a disponibilização dos serviços de intermediação de pagamentos, atividade regulada pelo BCB e provida pela empresa U4C INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A, CNPJ  30.980.539/0001-15.

 

Este Código de Conduta e Ética reflete a Política de Prevenção a Atividades Ilícitas e Compromisso de Ética Empresarial.

 

OBJETIVO

 

O propósito deste Código de Conduta é instrumentalizar o compromisso da U4C e de todos os envolvidos com a prevenção à prática de ilícitos por clientes, funcionários, parceiros e terceiros prestadores de serviço. A função deste documento é servir como um guia obrigatório para todos os envolvidos na U4C.

 

O Código de Conduta tem o objetivo de regular as atividades da U4C, de acordo com as normas internas e em atendimento às legislações aplicáveis, a fim de dirimir conflitos de interesses, garantir a confidencialidade de informações e promover práticas de prevenção e combate a atividades ilícitas.

 

A U4C está comprometida em realizar negócios de forma ética, íntegra e em conformidade com as leis aplicáveis. Cumprir com o Código de Ética e Conduta e estar alinhado com o Manifesto Cultural da U4C são condições obrigatórias a todos os administradores, colaboradores e terceiros.

 

A quem se destina?

 

As normas e regras deste Código de Conduta e Ética devem ser exercidas em toda e qualquer ação ou negócio que envolva interesses da U4C por todos os: 

 

  • Colaboradores;
  • Acionistas;
  • Membros da Diretoria Executiva;
  • Fornecedores;
  • Parceiros de negócios; 
  • Prestadores de serviços.

RESPONSABILIDADES

 

Responsabilidade dos Colaboradores e Terceiros

Responsabilidade dos Líderes

Todos devem:

(I) agir de forma ética; 

(II) ler, entender e cumprir o Código de Conduta e Ética;

(III) seguir todas as leis e regulamentos aplicáveis; 

(IV) compreender as políticas, procedimentos e processos aplicáveis em suas atividades; 

(V) realizar todos os treinamentos e obter as certificações necessárias.

Além de suas responsabilidades como Colaboradores, os Líderes são responsáveis por criar um ambiente que promova o cumprimento deste Código. Os Líderes devem liderar pelo exemplo, sendo responsáveis por incentivar, bem como engajar suas equipes no cumprimento das diretrizes do Código de Conduta e Ética, demonstrando com convicção a aplicação correta desse e das políticas da U4C.

PENALIDADES POR VIOLAÇÕES

 

Penalidades por Violações 

 

Sempre que ocorrer violação dos princípios e diretrizes contidas neste Código, caberá ao Compliance realizar o tratamento adequado a cada caso. Serão levados em consideração os indícios e evidências da infração para a aplicação das seguintes sanções a colaboradores, terceiros e fornecedores: 

 

  • Medidas disciplinares;
  • Suspensão;
  • Rescisão Contratual (estagiários e fornecedores);
  • Demissão.

Reportando Possíveis Desvios de Conduta ou Dúvidas

 

Caso os Colaboradores ou Terceiros tenham perguntas sobre o Código de Conduta e Ética ou conhecimento de um possível desvio de conduta, devem entrar em contato, preferencialmente via Canal de Denúncias, ou com o seu Líder, Líder do Compliance ou, ainda, o Líder de RH. 

 

O relato de preocupações ou denúncias é parte fundamental do programa de Compliance da U4C. A instituição deseja conhecer todas as preocupações dos colaboradores para que possa ter a oportunidade de abordá-las da forma correta. Se um colaborador estiver ciente ou suspeitar de uma violação ao Código, das políticas ou da lei, deve denunciar essas preocupações imediatamente, a menos que seja proibido por lei. Não é necessário saber se uma ação específica é uma violação, mas é necessário levantar preocupações e comunicar qualquer situação que possa representar uma violação. Os colaboradores não devem delegar a tarefa de informar estas preocupações aos outros, não havendo, neste Código, qualquer impedimento para que os colaboradores denunciem potenciais violações da lei às autoridades governamentais. 

 

O Canal de Denúncias é a ferramenta pela qual podem ser comunicadas à U4C eventuais infrações ao código, às políticas, aos procedimentos internos e à legislação vigente. Todos os chamados serão direcionados e tratados internamente por um responsável imparcial, sempre com confidencialidade e sigilo profissional. Todos podem acessar o Canal de Denúncias por meio do site da U4C, sendo disponível não apenas para colaboradores U4C, mas também clientes, fornecedores, prestadores de serviço, parceiros, comunidades envolvidas ou qualquer cidadão que queira entrar em contato. 

 

Colabore com as Investigações

 

É dever de todos cooperar com quaisquer investigações internas ou externas sobre uma alegação de conduta inadequada, devendo fornecer informações honestas e precisas. Nunca altere ou destrua documentos ou provas para impedir ou atrapalhar qualquer investigação. 

Não Retaliação

 

O tratamento da denúncia e as apurações internas atenderão aos princípios de objetividade, confidencialidade, imparcialidade e independência, e os denunciantes serão protegidos de qualquer represália ou consequência negativa. Atos de retaliação não serão tolerados.

ENTRE EM CONTATO PELOS CANAIS: 

 

Canal de Denúncias:    

https://u4c.atlassian.net/servicedesk/customer/portal/5

 

E-mail: 

compliance@u4c.com.br

 

WhatsApp: 

+55 31 8312-9072

AMBIENTE DE TRABALHO

CUIDADOS NOS RELACIONAMENTOS PESSOAIS 

 

  • ASSÉDIO MORAL 

O assédio moral se caracteriza como a prática intencional, repetida e prolongada de atos que atacam a dignidade ou integridade psicológica do colaborador, gerando um ambiente de trabalho ofensivo ou constrangedor, que afeta negativamente o desempenho de seu trabalho.

 

O ABUSO DE PODER é uma forma de assédio moral. Ocorre quando um empregador ou colaborador se utiliza de seu cargo ou influência para obrigar outro colaborador a realizar atividades que desrespeitem as leis ou nossas normas internas. São exemplos de abuso de poder a imposição de cargas de trabalho desproporcionais ou de funções que extrapolam as atribuições do cargo ocupado pelo colaborador, o favorecimento, ameaças, manipulação e o uso de informações confidenciais para obter vantagens pessoais.

 

  • ASSÉDIO SEXUAL 

O assédio sexual é toda conduta de natureza sexual não consentida que causa constrangimento, ou ameaças com a finalidade de se relacionar sexualmente com um colega de trabalho. Diferentemente do assédio moral, que se caracteriza pela repetição de comportamentos, o assédio sexual pode ser configurado a partir de um único ato de violência.

São exemplos de condutas que podem ser classificadas como assédio sexual: insinuações explícitas ou veladas de caráter sexual; gestos ou palavras, escritas ou faladas, de duplo sentido; conversas indesejáveis sobre sexo; narração de piadas ou uso de expressões de conteúdo sexual; contato físico não desejado; solicitação de favores sexuais; perguntas indiscretas sobre vida privada; solicitação de relações íntimas ou outro tipo de conduta sexual; exibição de material pornográfico; frases ofensivas ou de duplo sentido, grosseiras, humilhantes, embaraçosas.

 

Não serão tolerados atos de desrespeito aos colaboradores. Da mesma forma, a U4C proíbe qualquer tipo de assédio, exploração, abuso ou violência à integridade física e psíquica.

 

Não são aceitáveis as seguintes condutas:

 

  • Praticar qualquer discriminação em relação à cor, raça/etnia, credo religioso, sexo, preferência sexual, idade etc., nos processos de recrutamento e seleção, treinamento, remuneração, promoção, transferência ou outro fator relacionado ao ambiente de trabalho; 
  • Contratar parentes sem a expressa concordância da Diretoria Executiva, bem como, indicar sua contratação ou levar outra pessoa a fazê-lo, sem informar o fato ao responsável pela contratação; 
  • Usar equipamentos e outros recursos para fins particulares não autorizados; 
  • Envolver-se em atividades particulares não autorizadas, que interfiram no tempo de trabalho dedicado à U4C; 
  • Usar o cargo ou a função para solicitar favores ou serviços pessoais a subordinados; 
  • Tomar qualquer decisão que afete a carreira profissional de colaboradores com base apenas em relacionamento pessoal;
  • O ambiente é descontraído, mas não é festa. Álcool e drogas não são permitidos em nossas instalações.

DIREITOS HUMANOS

A plataforma não admite qualquer forma de trabalho infantil e rejeita qualquer conduta, direta ou indiretamente, vinculada a esse tipo de infração ou condição análoga à escravidão. Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação ou incitamento que viole a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

CUIDADOS COM O SIGILO DAS INFORMAÇÕES

Pela natureza do nosso negócio, lidamos com muitas informações confidenciais e sigilosas. Por isso, devemos tratá-las com muita responsabilidade, seguindo alguns preceitos orientadores. São eles:

  • CONDUTA 

Atue sempre com diligência e utilize todos os mecanismos de segurança da informação disponibilizados pela U4C. 

  • SENHAS 

Suas senhas são pessoais e intransferíveis. Portanto, não compartilhe os seus acessos aos sistemas nem mesmo com outro colaborador. 

  • INFORMAÇÕES

Tem acesso a informações privilegiadas? Então faça valer a confiança que depositamos em você. O uso delas para interesse pessoal e/ou abuso de mercado é inaceitável. 

  • DADOS 

Os dados pessoais de nossos clientes, parceiros e colaboradores são de extremo sigilo, devendo ser tratados com base nas orientações do Encarregado de Dados U4C, políticas internas e da Lei 13.709/2018.

 

RELAÇÕES COMERCIAIS

Conflito de Interesses 

Os colaboradores devem atuar no melhor interesse da empresa quando trabalham na U4C. Um conflito de interesses pode surgir sempre que os interesses pessoais ou profissionais de um indivíduo ou grupo de colaboradores estiverem em desacordo com os melhores interesses da empresa. Todo colaborador deve comunicar ao setor de Compliance, por meio do Canal de Denúncias, os potenciais conflitos de interesse de que tenha conhecimento.

Atividades Externas 

A U4C entende que o colaborador que exercer, diretamente ou indiretamente, qualquer outra atividade ou negócio externo que venha a concorrer com os interesses da empresa, ou que seja correlata às suas atividades profissionais, pode gerar conflito de interesse. Para estes casos, o colaborador deve documentar a aprovação do exercício da atividade pelo responsável da Área (Diretor Estatutário) e encaminhar ao RH, de forma que seja mantido no prontuário do colaborador, e à área de Compliance.

PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO, ANTISSUBORNO E ANTICORRUPÇÃO

 

Baseamos nossa conduta e nossos normativos internos na Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção) e FCPA (Foreign Corrupt Practice Law) e em outras leis do Brasil, bem como nas boas práticas internacionais.

 

Para garantir que nossas relações com órgãos do poder público e da iniciativa privada sejam pautadas pela honestidade, transparência, responsabilidade e cumprimento das normas legais aplicáveis, todos os colaboradores devem seguir as seguintes regras de conduta:

 

  • Jamais ofereça, dê ou prometa, direta, ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público ou da iniciativa privada;
  • Jamais aceite vantagem indevida ou promessa de pagamento ou recompensa de funcionário público ou de empresa privada;
  • A U4C não admite o envolvimento direto ou indireto dos colaboradores em atos lesivos, práticas e comportamentos contra ou que impliquem, direta ou indiretamente, em prejuízos à Administração Pública nacional ou estrangeira, relacionados à corrupção ou que atentem contra o patrimônio público.

Brindes e Presentes

O oferecimento de brindes corporativos e presentes para fins comerciais legítimos devem ser razoáveis (até R$100,00) e cumprir as políticas internas da U4C. O oferecimento em dinheiro ou equivalentes não é permitido.

Brindes e presentes envolvendo agentes públicos estão sujeitos à políticas, procedimentos e aprovações adicionais. Os colaboradores não devem aceitar um brinde se acreditarem que esta ação tem o objetivo de influenciá-los ou pode de fato resultar na influência de uma decisão de negócio. Em caso de dúvidas, devem consultar o setor de Compliance.

 

Participações Políticas 

 

É vedado realizar, em nome da U4C, qualquer contribuição em valor, bens ou serviços para campanhas ou causas políticas. O direito individual dos colaboradores de se envolverem em assuntos cívicos e participarem, como cidadãos, dos processos políticos será respeitado. Porém, esta participação deve ocorrer fora do expediente de trabalho e, nesta situação, deve-se tornar claro que as manifestações políticas são pessoais e não da companhia.

 

RELACIONAMENTO COM O GOVERNO E ÓRGÃOS REGULADORES

A U4C opera de forma transparente em sua interação com agentes públicos. Os colaboradores devem evitar qualquer interação que possa criar a aparência de impropriedade ou algo ilícito. É estritamente proibida a prática de qualquer tipo de fraude. 

 

Pagamento a agentes ou autoridades governamentais é proibido, a menos que seja permitido em lei e aprovado na estrutura de governança da empresa. 

 

A U4C coopera plenamente com as autoridades de inspeção, nacionais ou estrangeiras. Nenhum colaborador deve obstruir a ação, inspeção ou investigação de qualquer autoridade e deve cooperar plenamente com suas atividades conforme previsto em lei. Se algum colaborador receber uma notificação, solicitação de informação ou documento, ou for contactado por uma entidade pública, o Compliance deve ser imediatamente acionado.

 

PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E COMBATE AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

 

A U4C cumpre com todas as leis de prevenção à lavagem de dinheiro e divulga suas informações conforme requerido por lei. Temos rígidos controles relativos à prevenção à lavagem de dinheiro, e não somos coniventes com transações ilícitas.

 

A lavagem de dinheiro é uma tentativa de indivíduos ou organizações de ocultar o produto de seus crimes, fazendo com que pareçam legítimos. Da mesma forma, a instiuição também cumpre com normas de combate ao financiamento do terrorismo quando há finalidade de provocar terror social ou expor a perigo pessoas ou patrimônios, além de perturbar a paz pública.

 

Caso você identifique práticas ou transações incomuns ou suspeitas, como negócios cujos propósitos reais e fontes de recursos não sejam claros, entre em contato conosco. Se preferir, use o Canal de Denúncias.

 

Nunca deixe de cumprir os procedimentos internos de segurança, bem como praticar ou tolerar negócios ou operações que possam contribuir para a materialização de atos ilícitos ou criminosos.

 

PENSE ANTES DE TOMAR UMA DECISÃO

 

Diante de uma situação difícil, temos 4 perguntas que podem te ajudar a tomar a decisão correta.

 

  • Isso é  legal? 


  • Isso está em conformidade com as políticas da empresa e com a legislação vigente? 


  • Eu me sentiria confortável se isso viesse a público? 


  • Isso reflete os valores da U4C?

No caso de uma resposta negativa, para pelo menos uma dessas perguntas, significa que a decisão ou ação é antiética, inadequada ou poderia causar graves consequências negativas para a instituição e para o colaborador e, portanto, não deve ser adotada. Em caso de dúvida sobre a resposta a qualquer uma dessas perguntas, consulte a área de Compliance.